Contabilidade
PERÍCIA CONTÁBIL
Perícia contábil é definida pelas Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC T – 13, (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2008), a perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instancia decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e legislação especifica no que for pertinente.
Para o perito-contador realizar um trabalho pericial, são necessários procedimentos técnicos e normas especificas, que serão abordadas a seguir.
EXAME
O exame constitui na análise de documentos que integram a base da escrituração contábil bem como, livros, registros das transações entre outros. Há vários livros que podem ser, verificados pelo perito-contador, alguns sendo obrigatórios a qualquer organização ou àqueles referentes ao regime tributário ou a situação da empresa.
Quando de livros fiscais, cada fato que esta ali registrado deve ter como acompanhamento uma documentação adequada, que deve ser devidamente verificada, junto com a escrituração do fato.
Vejamos a seguir alguns livros que poder ser analisados:
• Livro Caixa
• Livro Razão
• Livro Diário
• Livro de Apuração do Lucro Real
• Livro de Registro de Ações e etc.
VISTORIA
Como o próprio nome diz, este é o procedimento onde deve haver uma verificação para posteriormente constatar a situação, coisa ou fato. É usualmente utilizado quando há necessidade de verificação, in loco, de um determinado acontecimento.
Para a realização de uma vistoria, torna-se necessária a realização de visitas ao local do fato, para poder levantar situações que possam justificar, a aplicação de futuros procedimentos, como a mensuração e a avaliação.
INDAGAÇÃO
É realizada através da busca de informação, mediante realização de entrevista, bem como uma conversa formal, devidamente anotada e