Contabilidade
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA
CAMPUS RORAINÓPOLIS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO, ARQUIVAMENTO E BAIXA DE SOCIEDADES
Rorainópolis – RR, 28 de novembro de 2008.
THALLES MIRANDA MEDEIROS ODAIR DE PAULA DIAS MAX MIELLEN DO NASCIMENTO DIEGO ALMEIDA BATISTA
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO PROCESSO DE CONSTITUIÇÃO, ARQUIVAMENTO E BAIXA DE SOCIEDADES
Trabalho apresentado no Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, à Universidade Estadual de Roraima – UERR. Desenvolvido para fins de avaliação dos conhecimentos adquiridos na disciplina de Contabilidade Empresarial, sobre a orientação do professor Mariano Terço de Melo.
Rorainópolis – RR, 28 de novembro de 2008.
INTRODUÇÃO
REFERENCIAL TEÓRICO
A Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), além de caracterizar e de dar outras providências com relação às sociedades anônimas, também disciplina os atos de constituição e baixa de uma companhia.
O Decreto Lei n° 2.627, a Lei n° 9.457 e a Lei n° 10.303 também ajudam a reger as sociedades anônimas, já que o primeiro em alguns de seus artigos dá providências em relação as S.A, e as outras duas leis alteram, revogam e acrescentam conteúdo à Lei das S/A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil, juntamente com a lei das socieddes anônimas disciplinam o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas.
A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.
A Lei também atribui à CVM competência para