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LAUDO PERICIAL
JOSÉ SOARES CRC/SP – 12345/0-3
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 42ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULO PROCESSO: 88.00.000-2 AÇÃO: MONITÓRIA
EXEQÜENTE: ANA MARIA SANTOS
EXECUTADO: RONALDO DOS ANJOS
DATA DE ENTREGA DO LAUDO: 12 de Junho de 2012
Ofício de Aceitação do Encargo e Proposta de Honorários Prévios
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
NÚMERO DO PROCESSO: 2012.31.00.604444-4
REQUERENTE: Ana Maria Santos
REQUERIDO: Ronaldo dos Anjos
JOSÉ SOARES, brasileiro, casado, contador, estabelecido à Rua 23 de Maio, São Paulo, SP, tendo sido nomeado perito nos autos acima identificados, vem à presença de Vossa Excelência para expor e a final requerer o seguinte:
1. Que aceita o honroso encargo de realizar a perícia determinada nos autos;
2. Que a perícia, face à sua complexidade, demandará, aproximadamente, conforme está espelhado na demonstração da formação dos honorários, 122 (cento e vinte e duas) horas de trabalho;
3. Que a Tabela Referência de Honorários Mínimos do Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis, aprovada em reunião do dia 29 de julho de 1996, estabelece em R$ 91,20 (noventa e um reais e vinte centavos), a hora de trabalho do Perito.
Pelas razões expostas Requer:
a) o arbitramento de honorários periciais em R$ 9.272,00 (nove mil duzentos e setenta e dois reais).
b) a concessão do prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e entrega do laudo pericial.
c) a intimação das partes para efetivação do depósito prévio.
São Paulo,
Perito do Juízo
|DEMONSTRAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS |
|PROCESSO: