Contabilidade
Disciplina: Teorias da Contabilidade
Curso: Administração – 1º Semestre Matutino
Profº. Amandio
Taboão da Serra, 19 de Novembro de 2012.
Introdução
O código civil da Sociedade foi vigorado em 11/01/2003, fazendo assim com que a sociedade evoluísse e ficasse modernizada.
A sociedade recebe como definição a união de duas ou mais pessoas para o alcance de um objetivo, onde ele tem a capacidade de restringir negócios e exercer empresários.
Enfim, pode-se ressaltar alguns tipos de sociedade, como por exemplo: Sociedade sem fins lucrativos; sociedade simples; sociedade não personalizada; sociedade empresaria entre outros.
Sociedade
Sociedade é o contrato em que duas ou mais pessoas se juntam para unir esforços e recursos para um bem comum e que firmam contrato de sociedade, em que ambas as partes tem deveres e direitos sobre os bens, serviços e obrigações. Uma sociedade pode restringir se a realização de um ou mais negócios. Pode exercer empresários que tiverem a capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
As sociedades no novo código Civil
O novo código, em vigor desde 11/1/2003, trouxe evolução e modernização no que cerca as sociedades, em substituição do antigo Código comercial que aplicado ás sociedades limitadas.
Conceito de empresa * A antiga Sociedade Comercial hoje Chamada Sociedade Empresária tem seus registros na junta comercial, enquanto que a antiga Sociedade civil hoje tratada por sociedades simples tem seus registros registrados em cartório. * Para entendemos o novo código civil é preciso entender o que é empresário e não empresário. * Considera empresário: aquele que realiza atividade econômica organizada para a produção de bens e serviços. * O empresário deve efetuar sua inscrição na Junta comercial assim sendo indústrias, comércio e prestação de serviços em geral caracterizam atividades empresariais. * Considera não empresário: aquele que exerce profissão