Contabilidade
Tipos de aviso
Aviso prévio trabalhado( CLT,ART.487)
Não havendo prazo estipulado,a parte que, sem justo motivo,quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
O empregador concede aviso prévio e optar pelo trabalho,será reduza em 2 horas a jornada,sem prejuízo do salário integral.ocorrendo isto o empregado deve optar por entrar duas horas mais tarde,sair duas horas mais cedo ou aumentar o aumentar o horário de almoço.( clt,art.488).
Cabe a opção de não reduzir sua jornada de trabalho em duas horas e ,em contrapartida,trabalhar 23 dos 30 dias da data do avi o aviso.
Aviso prévio indenizado( CLT,ART.487)
Poderá o empregador indenizar o aviso prévio ao empregado,ou seja,o desligamento ocorre imediatamente,mas o empregador fica obrigado a pagar,no TRCT,uma indenização calculada de acordo com a projeção dos 30 dias da data da dispensa.Em caso do empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio ,o empregador poderá descontar do empregado o valor respectivo,mas,o prazo do aviso não é contado como tempo de serviço.
Prazos para pagamentos:
A rescisão deve ser quitada até o dia 1útil imediato ao término imediato ao término do aviso prévio trabalhado ou do contrato por prazo determinado.até o dia 10 ,contado da data da notificação da demissão,quando da ausência do aviso prévio,indenizado do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Proventos e descontos
Salário é contraprestação devida ao empregado de seus serviços ao empregador,em decorrência do contrato de trabalho existente entres partes.De acordo com art.457 da clt, a remuneração é composta por várias parcelas adicionais,concedido ao trabalhador em razão do exercício de suas atividades.em seguida alguns exemplos de parcela:salário contratual;horas extras;adicional noturno;adicional de periculosidade em outos.
Descontos são valores que a empresa deve deduzir do salário a pagar ao empregado e repassar a outras entidades ou