Contabilidade
Resoluções CFC nº 750/93 e 1282/10
Art. 1º. Constituem PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE (PC):
§ 1º. A observância é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
§ 2º. Na aplicação há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
Os princípios tem como objetivo harmonizar o tratamento das operações da empresa. Dentre eles estão os Princípios:
a) Fundamentais: referem-se às grandes linhas de aplicação da Contabilidade.
1 - Princípio da entidade: refere-se ao patrimônio de uma empresa e, não ao do proprietário ou dos interessados na empresa (sócios). É o mais importante, pois a ausência dele, implica no Ativo indeterminado impossibilitando os processos de mutações da empresa, segundo Koliver (2002)..
2 - Princípio de medida monetária: são os fenômenos patrimoniais passíveis de expressões em termos monetários. Exemplos: moeda: denominador comum nas transações; vantagem: facilidade de interpretação pelas pessoas quanto aos termos monetários; problema: moeda sem valor constante (inflação) e bens com variações constantes.
b) Relacionados aos procedimentos, os princípios são:.
1- Custo histórico: os registros da contabilidade baseiam-se no custo histórico de aquisição ou de produção.
2- Continuidade: valoração dos Ativos com atividade contínua e convenção importante no caso de liquidação teriam valor inferior ao contabilizado. É um princípio importante, pois permite confronto entre as receitas e despesas para apuração dos lucros no período contábil.
3- Consistência: possibilita a comparação, do tempo e espaço, das informações prestadas na utilização da contabilidade.
4- Realização: valor do Ativo determinado pela transação e, qualquer mudança desse dado, é reconhecido com a realização ou disposição desse Ativo.
5- Periodicidade: ciclos ou exercícios contábeis, ou