contabilidade
(Resolução CFC nº. 750/93 e alterações). Princípio da Entidade
Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o
Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Princípio da Entidade
Exemplo: O Senhor Patinhas, sócio da empresa Papa Tudo Comércio de Alimentos, reside no mesmo prédio em que está locada a sede da empresa.
A empresa utiliza o andar térreo para as suas atividades e o sócio, o andar superior como residência. Existe apenas um contrato de locação do imóvel e o valor do aluguel é de $
2.000,00 (dois mil).
Princípio da Entidade
Princípio da Continuidade
Art. 5º. O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº 1.282/10).
Princípio da Continuidade
Exemplo: A empresa Papa Tudo necessita contrair um empréstimo bancário para aquisição de um veículo, que será utilizado para entrega de mercadorias aos seus clientes. Considerando a continuidade da empresa, o banco concede o empréstimo, pois existe a expectativa de geração de resultados futuros, que serão capazes de honrar as parcelas. Princípio da Oportunidade
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da