Contabilidade
Atos Administrativos
Sabemos que os acontecimentos numa empresa podem ou não alterar o seu patrimônio. Aos acontecimentos que não alteram o patrimônio, chamamos de ATOS ADMINISTRATIVOS. Portanto, Atos
Administrativos são aqueles que ocorrem na empresa e que não provocam alterações no Patrimônio. Sendo assim, não são contabilizados, pois, uma vez que não alteram o patrimônio da empresa não necessitam de contabilização. Fatos Administrativos
São todos os acontecimentos que provocam alterações qualitativas e/ou quantitativas no patrimônio da empresa. 1) Fatos Permutativos
São aqueles que não alteram o valor do patrimônio líquido, pois representam apenas permutações (trocas) entre elementos patrimoniais. Existem cinco casos:
1º Caso: (+) ATIVO e (-) ATIVO
2º Caso: (+) ATIVO e (+) PASSIVO
3º Caso: (-) ATIVO e (-) PASSIVO
4º Caso: (+) PASSIVO e (-) PASSIVO
5º Caso: (+) PL e (-) PL
2) Fatos Modificativos
São aqueles fatos que alteram a riqueza patrimonial, porque envolvem receitas e despesas ou custos juntamente com os elementos patrimoniais, dando origem ou influenciando a geração de lucro ou prejuízo.
O fato modificativo altera positivamente a situação líquida do patrimônio pela adição das RECEITAS ou provoca a diminuição desse mesmo patrimônio pelo consumo ou utilização de bens na atividade, denominado DESPESAS.
Podem ser classificados em:
a. Aumentativos - Ocorrem em função do aumento do ATIVO provocado pela adição das receitas ou pela diminuição do PASSIVO representado pela obtenção de descontos ou abatimentos de obrigações.
a.1: ( + ) ATIVO e ( + ) RECEITA
A geração de Receita, em qualquer circunstância, provoca aumento da situação líquida. Isto quer dizer que toda entidade que tenha finalidade lucrativa, venderá bens ou serviços coma intenção de gerar lucro.
A venda de bens e serviços altera positivamente o Patrimônio Líquido, daí porque todo fato que envolver conta de Receita será sempre FATO MODIFICATIVO