Contabilidade
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.138/08
Aprova a NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 09 – Demonstração do Valor Adicionado;
RESOLVE: Art. 1º Aprovar a NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Resolução CFC nº 1.010, de 21 de janeiro de 2005, publicada no D.O.U., Seção I, de 25/01/2005. Brasília, 21 de novembro de 2008.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC nº. 919
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TG 09 – DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Índice | Item | OBJETIVO | 1 – 2 | ALCANCE E APRESENTAÇÃO | 3 – 8 | DEFINIÇÕES | 9 | CARACTERÍSTICAS DAS INFORMAÇÕES DA DVAFORMAÇÃO DA RIQUEZA | 10 – 13 | FORMAÇÃO DA RIQUEZA | 14 – 15 | Riqueza criada pela própria entidade | 14 | Distribuição da riqueza | 15 | CASOS ESPECIAIS – ALGUNS EXEMPLOS | 16 – 27 | Depreciação de itens reavaliados ou avaliados ao valor justo (fair value) | 16 – 17 | Ajustes de