Contabilidade
Subscrição significa compromisso. Assim, o capital subscrito corresponde ao valor pelo qual os sócios comprometem-se, perante a empresa, no momento da assinatura do contrato social (Ltda.) ou na subscrição das ações (S.A.). Com isso, os sócios obrigam-se a entregar (realizar) em dinheiro ou em bens o valor subscrito. É o capital social fixado no estatuto ou contrato social. Os sócios devem subscrever (assumir o compromisso de realizar) todas as ações ou cotas em que se divide o capital social, ainda que seja realizada apenas uma parte do capital subscrito.
CAPITAL A REALIZAR (A INTEGRALIZAR) É a parcela do capital subscrito pelos sócios ou acionistas que ainda não foi entregue à empresa. Sua aferição é efetuada subtraindo-se o valor do capital realizado do capital sócia l(subscrito). Diz-se que esta parcela ainda não foi Integralizada ou realizada V.A Lei permite que os sócios ou acionistas subscrevam capital para integralização em prazo certo, futuro. Daí surge o figurado capital a integralizar ou a realizar.
Conforme consta no artigo 182 da Lei no6.404/76, nobalanço patrimonial, “a conta do Capital Social discriminará omontante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada”.
CAPITAL SOCIAL
(-) CAPITAL A REALIZAR
(=) CAPITAL REALIZADO
CAPITAL AUTORIZADO Capital autorizado é uma figura jurídica prevista no artigo168 da lei das sociedades anônimas e não representa efeitos contábeis. É um valor previsto no estatuto da empresa até o qual o capital social pode ser elevado, sem a necessidade de anuência da Assembleia, e sem efetuar reforma estatutária (art.168). A lei permite a todas as companhias estabelecer a previsão em seus estatutos da autorização para aumento de capital social. Aparcela deste capital autorizado que encontra colocação, ou seja, sócios que subscrevam as ações ou cotas, corresponde ao capital social subscrito. Já a parcela do capital autorizado que não encontrou sócio, ou seja, que não está em