Contabilidade
A hora da demissão nunca representa um momento fácil seja para o empregador, ou para o funcionário, para que isso ocorra com segurança é importante ficar atento aos seus direitos trabalhistas e analisar as condições legais para cada modalidade de demissão.
Diversos empresários se tornam alvos de ações judiciais trabalhistas por se esquecerem de examinarem os direitos de seus funcionários na demissão, as chamadas verbas rescisórias ou os prazos para pagamento das mesmas.
Para impedir que isso ocorra é necessário seguir algumas orientações e recomendações que irão auxiliar o empregador nesse delicado momento empresarial: a demissão.
É importante ficar alerta aos prazos legais para pagamento das verbas acima: ele deverá ocorrer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, se o funcionário cumprir o aviso prévio, ou até o décimo dia a partir da data da notificação quando ficar determinada a dispensa do cumprimento do período destinado ao aviso prévio.
O aviso prévio tem a finalidade de assegurar um tempo para o empregado obter um novo emprego, quando o seu cumprimento não é dispensado, o funcionário pode adotar por reduzir em duas horas diárias na sua jornada de trabalho ou faltar ao serviço os últimos sete dias corridos sem prejuízo do salário.
A homologação e o pagamento devem ser realizados no prazo de 10 dias da dispensa quando o trabalhador não exerceu o aviso prévio, e no primeiro dia útil após o fim deste, caso tenha sido trabalhado.
Sendo assim, aviso prévio deve ser trabalhado para esse segundo prazo valer, se o trabalhador “cumprir o aviso prévio em casa”, as verbas devem ser pagas até 10 dias após a demissão, pois a Justiça não tolera essa manobra de algumas empresas, caso não seja realizado o pagamento no prazo legal, é prevista uma multa no valor de uma remuneração para o trabalhador.
Tem como obrigação serem pagos na rescisão: saldo de salário (o que falta a ser pago dos dias trabalhados), hora extras, férias vencidas e