contabilidade
Ampliando seus conhecimentos
Dicas sobre escrituração contábil
Júlio César Zanluca
A vantagem da escrituração contábil como prova positiva
O artigo 379 do Código de Processo Civil dispõe que: “Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.”
Portanto, a contabilidade não é um luxo, mas uma necessidade de todo empresário! Leia mais vantagens da escrituração contábil.
Isenção de lucros e dividendos distribuídos, baseados na escrituração
Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de Imposto de
Renda (quer na fonte quer na pessoa física), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, COFINS e
PIS – ADN COSIT 04/96) a que estiver sujeita a pessoa jurídica. Igualmente, a pessoa jurídica poderá distribuir valor maior que o lucro presumido, também sem incidência do Imposto de Renda, desde que ela demonstre, através de es
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crituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que o lucro contábil efetivo é maior que o lucro presumido.
Assim, a vantagem de escrituração contábil fica evidenciada, sob a ótica fiscal, para amparar a distribuição de lucros, quando superiores ao valor pre
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sumido. Ganha-se pela economia tributária, pois o valor distribuído não terá
Imposto de Renda na Fonte (alíquota atual de até 27,5%)
Percurso histórico da Contabilidade
Contabilidade é uma ciência. Ciência porque, no sentido positivista de ciência, possui objeto de estudo, que é o patrimônio das entidades e tem um método próprio de análise, que é o das partidas dobradas. Se quiser, ainda, há um axioma derivado do próprio método que diz: “todo débito possui um
crédito