contabilidade
A ESSENCIA E A FOMA NA CONTABILIDADE E DIREITO
A implantação dos padrões internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil,houve quem gritasse em alto e bom som, a plenos pulmões: “ o que importa agora é a essência econômica, e não mais a forma jurídica”. Ou seja, foi erguida a bandeira da primazia da essência sobre a forma, o que instaurava um conflito entre contabilidade (essência) e direito (forma) – e mais, resultando na vitória da primeira.
PRIMAZIA DA ESSENCIA SOBRA A FORMA Por Theodoro Versolato Júnior
É importante saber da finalidade e importância das normas internacionais de contabilidade que inserem o Brasil no mundo Globalizado. Para o Brasil a adoção das normas reflete em benefícios internos e esternos.
. No campo externo, insere o País no contexto econômico mundial. As demonstrações financeiras de empresas brasileiras poderão ser apresentadas no exterior, pois estão no mesmo padrão das normas internacionais, ajudando a internacionalizar empresas e negócios.
. Internamente, com a criação do CPC, as demonstrações financeiras das empresas estão padronizadas, o que facilita análises feitas por instituições financeiras, acionistas, etc., resultando na facilidade de obtenção de financiamentos e facilitando debate entre representantes dos diversos segmentos do mercado brasileiro.
O princípio da prevalência da essência sobre a forma pode, assim, ser enunciado: ‘Sempre que possível, a contabilidade, ao contemplar o registro de uma transação, deverá observar sua forma legal e essência econômica. Entretanto, se a forma, de alguma maneira, dissimular ou não representar claramente a essência econômica da transação, esta ultima deverá ser base de registro para a contabilidade’.
Caso a propriedade do bem, objeto do contrato, não seja desde logo transferida do arrendante para o