Contabilidade
EIRELI - A empresa individual de responsabilidade limitada é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
A Sociedade Limitada é aquela que reúne dois ou mais sócios para explorar atividades econômicas organizadas para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
Portanto a diferença entre a empresa de natureza Jurídica Ltda. Com dois sócios e uma empresa de natureza Jurídica Ltda. Com um único sócio, é que na Individual a pessoa titular é quem responde pelas dividas da empresa e pelo capital, e não deve pagar com os seu bens pessoais pelas dividas da empresa, e na Limitada com dois sócios, os sócios respondem limitadamente pelo capital e pelas dividas contraídas em seu exercício da atividade perante seus credores.
Passos para a Constituição de uma empresa:
• Na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
O registro de uma empresa representa o equivalente à Certidão de Nascimento para empresários individuais e pessoas jurídicas.