Contabilidade
Hipóteses de Suspensão ao Contrato de Trabalho:
- Acidente do trabalho ou doença
- Serviço militar obrigatório; art. 472 da CLT
- Encargos públicos de média e longa duração; Art. 472 da CLT.
- Empregado Eleito Diretor de Sociedade
- Faltas injustificadas
- Greve
- Prisões de curto período
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Na interrupção, há a cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho. Na interrupção, apesar de o empregado não prestar serviços, são produzidos todos os efeitos em seu contrato de trabalho.
Durante o período de interrupção do contrato de trabalho, embora não tenha a prestação de serviços por parte do empregado, o vínculo empregatício é mantido, existe a obrigatoriedade de pagamento dos salários do período, o período de interrupção do contrato de trabalho deve ser computado o tempo de serviço para todos os efeitos trabalhistas, e, o empregador deve efetuar o recolhimento do FGTS.
Hipóteses de Interrupção do Contrato de Trabalho
Art. 473 da CLT – Faltas Justificadas:-
- Nojo ou Luto –
- Gala (casamento) doação voluntária de sangue, desde de que devidamente comprovada; decorrer da primeira semana no caso de nascimento de filho (CLT);