Contabilidade
- NORMAS JURÍDICAS: conjunto de normas jurídicas emanadas do Estado, através de seus vários órgãos, dentre os quais realça-se, com relevo, o Poder Legislativo. A palavra lei tem várias “significados” na linguagem cotidiana. Porém, o correto é se usar “lei” como espécie do gênero “norma jurídica”.
- NORMA JURÍDICA (órbita federal): a) Constituição Federal b) Leis Complementares c) Leis Ordinárias d) Medidas Provisórias e) Leis Delegadas f) Decretos Legislativos g) Resoluções h) Decretos Regulamentares i) Outras normas (portaria, circulares, ordens de serviço, etc).
- Para dar coerência ao ordenamento jurídico é preciso uma organização hierárquica das rmas, pois temos milhares e milhares de normas, que vão desde portarias até princípios constitucionais. Temos normas em vigor desde meados de 1800 até normas editadas no dia de hoje.
- DOUTRINA – é a opinião dos estudiosos do direito, os ensinamentos contidos nas obras jurídicas, aquilo que os estudiosos divulgam, de alguma maneira, sobre determinado assunto do direito. É fator de influência na formulação da leis e da jurisprudência.
- JURISPRUDÊNCIA - é o conjunto de decisões dos tribunais a respeito do mesmo assunto. É utilizada como fator de argumentação, pois para julgar o juiz necessita de provas e argumentos. Uma decisão em caso semelhante exerce essa força argumentativa. É a sinalização (não obrigatória) de um caminho a se seguir. Exceção: súmula vinculante.
- COSTUME - É uma norma “não-escrita”, que surge da prática reiterada de algum ato na sociedade. É passível de imposição pelas autoridades públicas. O costume surge na sociedade, diferente da lei que é imposta de cima para baixo. Exemplo de costume: corretagem de imóveis é fixado em cada cidade em determinado percentual.
RAMOS DO DIREITO OBJETO DE ESTUDO AO LONGO DO ANO LETIVO
DIREITO CIVIL: principal fonte: Código Civil
DIREITO DE EMPRESA: principal fonte: Código