Contabilidade
O presente estudo tem como objetivo analisar as hipóteses de suspensão ou redução dos impostos à pagar. As pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do Imposto de Renda por estimativa podem, mediante levantamento de balanços ou balancetes periódicos, com observância dos procedimentos aqui focalizados:
1. Lucro Real Anual – Regras de Apuração
O Lucro Real comporta duas periodicidades: anual e trimestral, tanto para o IRPJ, quanto para a CSLL. Como regra, o imposto de renda das pessoas jurídicas é devido trimestralmente, e por opção, é possível a apuração anual.
Lucro Real anual é calculado por meio de estimativas mensais ou por meio de balanço de suspensão ou de redução, e ainda com a apuração de ajuste anual do lucro real ao final do período de apuração (31 de dezembro de cada ano-calendário).
É importante ressaltar que o recolhimento por estimativa mensal, ou ainda, por meio de balanço de redução ou suspensão, corresponde à opção pelo lucro real anual, muito embora os recolhimentos sejam mensais, referem-se às antecipações do IRPJ e CSLL devidos até o momento em que for efetuado o ajuste anual ao final do período de apuração em 31 de dezembro.
2. Hipóteses de Suspensão ou Redução
A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto e da contribuição devidos em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto ou contribuição, inclusive adicional, calculado com base no lucro real do período em curso, ou ainda, demonstrando haver prejuízo fiscal no período.
Para tanto, os balanços ou balancetes:
a) deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no livro Diário;
b) somente produzirão efeitos para determinação da parcela do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro devidos no decorrer do ano calendário.
Estão dispensadas do pagamento mensal as pessoas