contabilidade
A Previc, os contabilistas e os fundos de pensão
Ricardo Pena
O sistema previdenciário brasileiro está estruturado em Previdência Social Básica, compulsória, capitaneada pelo Estado, por meio do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, responsável pela cobertura dos trabalhadores do setor privado. Esse sistema conta ainda com o
Regime Próprio, que cobre o funcionalismo público das esferas do judiciário, do legislativo e do executivo, tanto civis quanto militares no âmbito federal, estadual e municipal.
Esses regimes funcionam por meio de um sistema de repartição simples e com benefícios definidos, onde as contribuições dos trabalhadores da ativa financiam os benefícios previdenciários de quem já está aposentado. É o chamado “pacto de gerações” em que todos os trabalhadores já sabem o valor de seus benefícios quando se aposentam. O terceiro regime brasileiro é o da Previdência
Complementar, de caráter voluntário e subdividido em Previdência Complementar Fechada e
Previdência Complementar Aberta, ambas operadas por entidades privadas, cabendo ao Estado a sua regulação e fiscalização.
A criação da previdência complementar, no caso brasileiro, é secular, vide exemplo da Caixa de Aposentadorias e Pensões do Banco do Brasil, em 1904. Entretanto, a primeira regulamentação ocorreu na década de 1970 (Lei 6.435/77), quando da expansão das grandes empresas estatais e criação de seus fundos de pensão.
As transformações macroeconômicas, reestruturação produtiva e a própria dinâmica social, com fortes transformações na organização do mercado de trabalho e da previdência social, ocorridas no país nas últimas décadas, provocaram um aumento potencial desse mercado, exigindo esforços de regulação para promover a atualização das normas contábeis, de forma a adequá-las às novas realidades do sistema previdenciário.
Além disso, com o momento da economia brasileira de