contabilidade
Unidade II
3 Balanço patrimonial: Introdução
Uma das partes mais fundamentais das demonstrações contábeis, é por meio do balanço patrimonial que podemos apurar (atestar) a situação patrimonial e financeira de uma entidade em certo momento.
Nessa demonstração, estão nitidamente demonstrados o ativo, o passivo e o patrimônio líquido da entidade.
O balanço patrimonial é um demonstrativo contábil que mostra a situação econômica e financeira de uma empresa num determinado momento. A estrutura desse demonstrativo contábil está estabelecida nos artigos 178, 179, 180 e 182 da Lei nº 6.404/76, alterada pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/2009, que a seguir transcrevemos (BRASIL, 1976):
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – Ativo circulante; Lei nº 11.941/09;
II – Ativo não circulante, composto por Ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível (Incluído pela Lei nº 11.941/09).
2º No Passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
—
Passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941/09)
—
Passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941/09)
— Patrimônio Líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Alterado pela Lei nº 11.941/09)
179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I – no Ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
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II – no Ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício