Contabilidade
A Teoria da Empresa advém da doutrina italiana e representa um marco na estrutura conceitual do empresário, desvinculando das tentativas objetivas da Teoria dos Atos do Comércio, esta de origem francesa, de dispor uma forma de se caracterizar o exercício da atividade empresarial por meio dos denominados “Atos de Mercancia”, o que se mostrava insuficiente devido à dificuldade prática de tal conceituação, terminando por instaurar uma forte insegurança jurídica. O sistema francês via uma diferenciação entre as relações comerciais e as civis. Por tal razão a Teoria dos Atos do Comércio consistia na enumeração de uma série de atos reputados como de comércio ou de mercancia, onde seu enquadramento por parte da pessoa que praticava tais atos determinaria a natureza da atividade desenvolvida. Ocorre, que a abstração de tais atos implicava em muitos casos na dificuldade em sua perfeita aplicação, sendo desta forma claramente incompleta para servir de base ao Direito Comercial, quanto mais em seu elemento essencial, que é a conceituação do empresário, pensamento este que é de conformidade com a doutrina mais recente.
Pelo sistema italiano da Teoria da Empresa, põe-se termo à dicotomia entre o direito civil e o direito empresarial, deixando-se de vincular o empresário ao exercício da mercancia, para conectá-lo ao desenvolvimento da empresa, o que se originou a partir do pensamento de CESARE VIVANTE, em 1942, um dos maiores nomes do direito comercial, como uma forma de eliminar a sujeição dos consumidores às