contabilidade
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 6 REFERÊNCIAS 7 APÊNDICES 8 APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados 9 ANEXOS 10 ANEXO A – Título do anexo 11
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Código de ética do contador -Capitulo II
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais; (6)
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de
Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
-Penalidades do contador
A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – Advertência Reservada;
II – Censura Reservada;
III – Censura Pública.
§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes: (6)
I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional; (6)
II – ausência de punição ética anterior; (6)
III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade. (6)
§ 2º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como agravantes: (6)
I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a imagem do Profissional da Contabilidade; (6)
II – punição ética anterior transitada em julgado. (6)
O julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do