contabilidade
Geralmente numa empresa com poucos sócios a cisão vem sendo utilizada para resolver os conflitos entre os mesmos ou problemas de sucessão.
Existem dois tipos de cisão: a) a cisão parcial - acontece quando parte do patrimônio da empresa é segregado (cindido), permanecendo a empresa funcionando com o restante;
b) a cisão total - onde todo o patrimônio é cindido entre os sócios, deixando a empresa de existir.
A cisão parcial é utilizada para várias situações entre as quais as mais usuais são:
a) quando um sócio não tem mais interesse em participar da sociedade;
b) quando da morte de um sócio e os remanescentes não aceitam os herdeiros como novos sócios;
c) quando parte das atividades da empresa deve ser separada, por conveniências operacionais;
d) para solucionar conflitos entre os sócios;
e) por objetivos de planejamento tributário;
f) com objetivos de vender parte do negócio.
A cisão total é uma medida jurídica extrema, utilizada em situações excepcionais, não apenas pela complexidade jurídica, como pelo fato de haver soluções alternativas mais simples e eficazes.
Uma cisão parcial clássica é quando os sócios de uma empresa procedem uma cisão, gerando uma nova empresa, onde todos vão participar da mesma forma de que participam na empresa cindida. Todavia, isto é uma situação onde não há conflitos e sim interesses operacionais em cindir uma empresa. Na maioria das vezes, a cisão é utilizada para resolver conflitos e, portanto, a parte discordante é que sai da sociedade, levando sua parcela do patrimônio líquido da sociedade em forma de bens e direitos, podendo, em alguns casos, para facilitar a divisão, levar também alguns passivos.
O instrumento jurídico da cisão envolve