contabilidade
DÉBORA DE ARAÚJO
NATAL/RN
Sumário
1. Opção e forma de tributação do Lucro Real
2. Forma de apuração e recolhimento do Lucro Real
3. LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real
4. Ganho de Capital
5. Distribuição do Lucro Real
6. Lucro real, Simples Nacional e Lucro Presumido
Opção e Forma de tributação Lucro Real
Atualmente existem quatro formas de tributação do lucro das pessoas jurídicas: lucro real (trimestral ou anual); lucro presumido; lucro arbitrado e o simples. No que se refere ao lucro real, desde que não haja impedimentos legais. O lucro real pode ser apurado anualmente ou trimestralmente.
LUCRO REAL ANUAL
No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual se aplicam percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, há, ainda, a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso demonstre-se que o lucro real efetivo é menor do que aquele estimado ou que a pessoa jurídica está operando com prejuízo fiscal.
No final do ano, a pessoa jurídica levanta o balanço anual e apura o lucro real do exercício, calculando em definitivo o IRPJ e a CSLL e descontando as antecipações realizadas mensalmente. Em alguns casos, eventualmente, as antecipações podem ser superiores aos tributos devidos, ocasionando um crédito em favor do contribuinte.
LUCRO REAL TRIMESTRAL
No Lucro Real trimestral, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada. Portanto, nesta modalidade, teremos durante o ano 4 (quatro) apurações definitivas, não havendo antecipações mensais como ocorre na