Contabilidade
A Contabilidade possui várias ramificações, ou seja, estudos voltados a áreas específicas, dentre estas ramificações temos a Contabilidade Tributária, também chamada de Contabilidade Fiscal, onde o objeto principal são os tributos.
É sabido que os tributos (taxas, impostos e contribuições), representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
Dentre todos os tributos, temos o PIS e a COFINS, onde tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego juntamente com o abono para os trabalhadores de até dois salários mínimos e financiar a seguridade social, respectivamente. Apresentar-se-ão conceitos e procedimentos com as normas que se aplicam a cálculos e pagamentos das contribuições ao PIS e à COFINS, em relação as receitas brutas das empresas em geral, tributadas pelo Lucro Presumido e Arbitrado, onde mais recentemente passou-se a ser chamado de PIS e COFINS Cumulativos, bem como os procedimentos do PIS e COFINS pagos pelas pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo Lucro Real, que aufiram receitas sujeitas à sistemática da “não-cumulatividade”,
Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), no Brasil, cerca de 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos.
Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.
2. PIS E COFINS – história e conceitos
PIS, Programa de Integração Social, foi criado pela Lei Complementar 07/70 e o seu primeiro agente arrecadador foi a Caixa Econômica Federal. É uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar