contabilidade
Eles são classificados em Créditos Suplementares, Créditos Especiais e Créditos Extraordinários.
Os Créditos Suplementares são os créditos destinados a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor.
São abertos por decreto, mas autorizados por lei. A lei que autoriza determinado crédito suplementar é uma única, porém vários decretos podem abrir, parceladamente, o crédito autorizado.
Os créditos Especiais se destinam a financiar programas novos, que não possuem dotação específica no orçamento em vigor.
Sua vigência acompanha a do orçamento em vigor, exceto se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que serão reabertos no orçamento do próximo ano no limite dos seus saldos remanescentes. Igualmente aos créditos suplementares, são autorizados por lei e abertos por decreto. A autorização, em geral, pode constar na própria lei que criou o programa a ser financiado pelo crédito especial.
Os créditos extraordinários destinam-se a atender despesas imprevistas e urgentes (calamidade pública, guerra, surtos epidêmicos, etc). São abertos por decreto do Executivo, independentemente de autorização legislativa, face à urgência das situações que o justificam. Quando aberto este tipo de crédito adicional, o Poder Executivo tem a obrigação de informar imediatamente o Legislativo, justificando as causas de tal procedimento. A vigência dos créditos extraordinários cessa em 31 de dezembro do ano de sua