contabilidade
1) Tipos de Empresas
Apresenta-se a seguir, as formas jurídicas mais comuns na constituição de uma Micro ou Pequena Empresa.
1.1)Firma Individual
É aquela constituída por uma única pessoa, responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Este tipo de forma jurídica se aplica a atividades de indústria e/ou comércio sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém, a Empresa em si, por ser firma individual, é intransferível.
Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual não pode ser vendida, nem admite sócios.
1.2) Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)
Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles.
1.3) Sociedade Civil (S/C Ltda.)
É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Civis, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.
1.3.1) Sociedade Civil de Profissão Regulamentada
As Sociedades Civis podem ser de profissão regulamentada, desde que, todo os sócios exerçam, através da Empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas e estejam domiciliados no país.
A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenha as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa.
1.3.2) Sociedade Civil de Uniprofissionais
A Prefeitura do Município de São Paulo, também concedeu benefícios às Sociedades Civis de profissões regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a