Contabilidade
Passo 1
Insalubridade: "Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida:
“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.” * 10% - Grau Mínimo * 20% - Grau Médio * 40% - Grau Máximo
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Periculosidade: São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado.
A percentagem correspondente ao adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico.
Passo 2
1. Horas Extras:
São as horas que ultrapassam a jornada de trabalho normal do trabalhado do empregado.
Art. 7º, inciso. XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
2. Adicional Noturno:
São as horas trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h.
Art.33º, o adicional noturno é remunerado por meio de um acréscimo de 20% sobre o valor do salário-hora diurno. O valor da hora do trabalho noturno considera-se 52 minutos e 30 segundos.
3. Vale Transporte:
È um desconto deduzidos dos proventos que não é