contabilidade
Autorização inicial: Contrato Social
Nome Fantasia: Denominação Social ou Firma Social
Deposito inicial para abertura da empresa: Capital Social.
Nome descritivo para a posse da parte do Capital Social: Quotas de capital
Do prazo de duração: Deverá ser indicada a data de término do prazo da sociedade, quando o mesmo for determinado, ou declarado que o prazo da sociedade é indeterminado.
Dos valores mínimos do Capital social: As quotas de capital poderão ser: a) de valor desigual, cabendo uma ou diversas a cada sócio; b) de valor igual, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
De quantidade mínima e máxima de Sócios: Não a quantidade mínima ou máxima exata estabelecida para os sócios.
Quem administra a sociedade: A administração da sociedade será exercida por uma ou mais pessoas designadas no contrato ou em ato separado.
Existência de conselhos: Assembleia dos Sócios.
Norma para publicação das demonstrações contábeis. Os relatórios contábeis devem ser publicados no diário oficial ou em um jornal de grande circulação. Sociedade Anônima
Autorização Social: Estatuto Social
Nome Fantasia: A sociedade anônima é designada por denominação companhia ou das expressões sociedade anônima, expressas por extenso ou abreviadamente.
Deposito inicial para abertura da empresa: IDEM
Nome descritivos para posse da parte do capital Social: IDEM
Do prazo de duração: IDEM
Dos valores mínimos para o capital social: IDEM
De quantidade mínima ou máxima de Sócios: IDEM
Quem administra a sociedade: Conselho de administração.
Existência de Conselhos: Assembleia Geral
Normas para publicação das demonstrações contábeis: IDEM
Obrigatoriedade de ser auditada por auditores independentes: Não existe obrigatoriedade nesse sistema de sociedade.
Órgãos que devem ser registrada: O arquivamento do contrato social de empresas sujeitas a controle de órgãos de fiscalização de