contabilidade
CONCEITO; Segundo o autor JOSÉ CARLOS MARION, plano de contas é o agrupamento ordenado de todas as contas que são utilizadas pela contabilidade dentro de determinada empresa. Portanto, o elenco de contas considerado é indispensável para os registros de todos os fatos contábeis. Já em considerações de José Luiz dos Santos, plano de contas é uma peça técnica contábil composta por um conjunto de normas e elenco de contas que se destinam a servir de guia e modelo para os trabalhos de registro e demonstração de fatos contábeis.
Cada empresa, de acordo com sua atividade e seu tamanho (micro, pequena, media ou grande), deve ter seu próprio plano de contas. Não há razão, por exemplo, para uma empresa prestadora de serviços relacionar uma conta de estoque em seu ativo circulante, pois, normalmente, não realiza operações com mercadorias. Assim, também não há necessidade de constar do realizável a longo prazo de uma pequena empresa a conta empréstimos concedidos a empresas coligadas se não existir nenhuma coligada. Um plano de contas, portanto, deve registrar as contas que serão movimentadas pela contabilidade em decorrência das operações da empresa ou, ainda, contas que, embora não movimentadas no presente, poderão ser utilizadas no futuro. Quando, por exemplo, um contador planeja o agrupamento de contas de uma indústria de eletrodomésticos, no que tange a impostos incluira as contas ICMS a recolher (haverá circulação de mercadorias e serviços), IPI a recolher (haverá industrialização de bens) e, se houver perspectiva de a empresa prestar serviços de assistência técnica num futuro bem próximo, incluira, ainda, ISS a recolher. Estabelece a conduta a ser adotada na escrituração, através da exposição das contas em seus títulos, funções, funcionamento, grupamentos, analises e derivações. O profissional deve ter pleno conhecimento das atividades da empresa para elaborar um plano de contas adequado.
REFERENCIA:
MARION, josé carlos