contabilidade
Cooperativa
É um tipo de sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, sem receita própria, regulada por lei especial e que se destina unicamente à prestação direta de serviços aos associados. Em cujo âmbito o cooperado é ao mesmo tempo dono e usuário do “empreendimento”.
Associação
São pessoas jurídicas de direito privado constituídas de pessoas que reúnem os seus esforços para a realização de fins não econômicos. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.Os objetivos das associações são: altruísticos, científicos, artísticos, beneficentes, religiosos, educativos, culturais, políticos, esportivos ou recreativos.
Fundação
É a entidade instituída por particulares em vida ou por testamento. É um patrimônio personalizado para consecução de fim social. As áreas de atuação em que podem ser instituídas fundações civis: religiosa, morais, culturais ou de assistência Sociedade em conta de participação – SCP Existe, quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem para a realização de uma ou mais operações comerciais, sendo essas operações feitas em nome e sob responsabilidade de um ou alguns sócios comerciantes; é uma espécie de sociedade, constituída mediante contrato particular entre os sócios, não tendo validade perante terceiros; não tem personalidade jurídica própria, nome, capital, estabelecimento, contrato social registrado.
Sociedade Capital e Indústria Sociedade entre sócio que aporta capital e responde solidariamente pelas obrigações sociais, e sócio que apenas aporta seu trabalho. É a formada por duas ou mais pessoas, contribuindo uma ou algumas para a formação do capital social e outra ou outras concorrendo apenas com o seu trabalho.
Consórcio de Empresas É a união de empresas para realizar empreendimento ou participar de negociações maiores que a capacidade