Contabilidade
Sem o embasamento teórico (entidades), a contabilidade perderia seu foco, principalmente porque as demonstrações contábeis não atenderiam a padrões, tanto dos usuários quanto das normas contábeis. A harmonização das normas contábeis é um processo de extrema relevância e altamente necessário para as companhias que operam em diversos países e que precisam apresentar informações as suas controladoras sediadas no exterior ou aos seus usuários internacionais (clientes, fornecedores, bancos, etc).
As constantes transformações no cenário econômico, principalmente em decorrência do poder de investimento das empresas multinacionais, ao longo dos anos também têm exigido uma padronização das normas e procedimentos contábeis, proporcionando aos usuários transparência e confiabilidade.
A divulgação de informações sobre a situação patrimonial e financeira das empresas deve estar suportada em normas contábeis de alta qualidade que facilitem a análise, permitindo a comparabilidade com outras empresas e facilitando o entendimento por parte dos usuários.
No Brasil, a estrutura da teoria contábil é definida por órgãos regulamentadores, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e o CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
CFC; Conselho Federal de Contabilidade, que coordena e congrega todos os Conselhos Regionais. O CFC foi criado pelo Decreto-Lei n. 9295, de 27 de maio de 1946, sendo o principal e maior da Contabilidade no Brasil e de natureza normativa.
O CFC junto aos CRC também tem as seguintes finalidades: * Efetuar o registro e expedir a carteira profissional; * Examinar reclamações e representações escritas acerca dos servidores de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de Contabilista; * Fiscalizar o exercício das profissões de Contador e de Técnico em Contabilidade, impedindo e punindo as infrações; * Funcionar como Tribunal Regional e