Contabilidade
O atual Código Civil em vigor desde janeiro de 2003 ampliou substancialmente as atividades dos contadores garantindo à classe, seus direitos profissionais, mostrando à sociedade sua importância no domínio das relações empresariais e sociais.
Com mais direito, amplia-se também as obrigações, podendo ele contestar civilmente, pessoal e solidariamente diante da empresa e de terceiros, até mesmo com seu patrimônio pessoal, além de pagar indenização caso se confirme fraude contábil.
Uma das inovações trazidas pelo Código Civil de 2002, foi a responsabilidade solidária do contador que elimina a dependência de uma ordem cronológica para saldar possíveis prejuízos contra terceiros. Sendo assim, o profissional contábil pode ser chamado a reparar danos até mesmo antes de seu cliente.
Esta nova realidade passa a decretar a preparação de um contrato de prestação de serviço contábil que mencione visivelmente quais informações são de responsabilidade do empresário e como serão fornecidas.
O contador que cometer fraudes, ou desempenhar sua profissão sem atenção e competência, é responsável pelas falhas, juntamente com a empresa que o contratou.
1. Questão de Pesquisa
Os contadores, responsáveis por todo o serviço escritural das empresas, assinando todos os documentos relacionados a essa atividade, o que os obriga a ter conhecimento do conteúdo de tais informações, evitando assim prejuízos para empresa e de todos aqueles que interagem com a mesma, desse desafio surge à questão de pesquisa, como precaver-se ante a responsabilidade civil do profissional contábil?
2. Objetivos
1. Objetivo Geral
Delimitar o comportamento do profissional contábil diante de um suposto erro ou dano cometido na empresa onde presta seu serviço, respondendo solidariamente com o seu cliente.
1.2.2 Objetivo Específico
a) Levantar bibliografia relacionada ao tema; b) Determinar a metodologia