contabilidade
Não foi encontrado nenhuma legislação especifica regulamentando a atividade; então fica dispensado a obtenção de autorização ou registro especifico em órgãos de fiscalização, bastando os registros exigíveis para o comercio em geral.
É indispensável que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre as exigências e requisitos legais para a regularização da pessoa jurídica e a exploração da atividade econômica. As informações devem ser confirmadas junto às autoridades fiscais e juntamente com contador responsável pela inscrita fiscal da empresa.
Esclarecimentos tributários
Setor/atividade: Comercio
Tipo de negocio: Floricultura
Principais tributos instituídos em lei: IRPJ, PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, ICMS.
Estão relacionados acima tributos instituídos em lei por setor de atividade. Os tributos são, por isso, recolhidos necessariamente em dinheiro, não se admitindo pagamento em outros tipos em espécie.
Os tributos são instituídos em leis, que tem origem federal, estadual, distrital (distrito federal) ou municipal.
O empreendedor esta sujeito, na exploração de suas atividades econômicas, aos seguintes tributos:
a) Tributos federais: IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) IPI (imposto sobre produtos industrializados)< PIS (contribuição para o programa de integração social)< CONFINS (contribuição social sobre o faturamento da empresa) E CSLL (contribuição social sobre o lucro liquido).
b) Tributo estadual: ICMS ( imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços)
c) Tributo Municipal ISSQN (imposto sobre serviçs de qualquer natureza)
d) Contribuição Previdenciarias: INSS recolhido sobre a folha de segurados empregados e retiradas de pró-labore de sócios e administradores.
Criação da empresa
Definido o tipo de atividade econômica verificar junto a prefeitura do município onde pretende estabelecer seu negocio, afim de saber se a exploração do negocio é