contabilidade
De acordo com o artigo 223 da IN INSS 45/2010, os segurados inscritos no RGPS até o dia 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, desde que cumprida a carência exigida, terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição nas seguintes situações:
I - aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o caso, com renda mensal no valor de cem por cento do salário-de-benefício, desde que cumpridos:
a) trinta e cinco anos de contribuição, se homem; e
b) trinta anos de contribuição, se mulher; Assim, além do requisito “idade”, existe a carência estabelecida para o requerimento da aposentadoria.
Considera-se período de carência o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
Nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, a carência corresponderá a 180 contribuições mensais, onde 35 anos (homem) e 30 anos (mulher).
QUESTÃO 5
LEI COMPLEMENTAR 123 A Lei Complementar 123 trata do sistema único de tributação, onde são incluídas as alíquotas que é o percentual aplicado