Contabilidade
Contra o patrimônio não havia o rigor de outras legislações.
No inc. XIII está dito que em caso de um furto não manifesto, a pena contra o ladrão era pagar ele o duplo pelo objeto furtado. “ O ladrão confesso, sendo um homem livre, será versgatado e precipitado da Rocha Tarpéia; mas, sendo impúbere, será apenas versgatado a critério do magistrado e condenado a reparar o dano “
( Tabua II )
Falso testemunho : as penalidades eram rigorosas para este tipo de delito. Os romanos diziam que as testemunhas falsas eram piores que ladrões, sendo precipitado todo aquele que prestasse falso testemunho.
Direito de Vizinhança - O direito da vizinhança garantia aos donos de suas propriedades a ação contra o algo que fosse ameaçar a sua propriedade, como passagem de águas forçadas, limites territoriais.
Observação importante a fazer, outrossim é a de que esse direito codificado na Lei das XII Tábuas deveria ser interpretado segundo o que estava escrito.
A Tábua IV dispunha que o filho monstruoso devia ser morto imediatamente. Os romanos tinham muito apreço pela forma física, e foi Juvenal quem, mais tarde consagrou a máxima universal : ” Mens sana in corpore sano ( “uma mente sã num corpo são" ).
No inc.II dessa tabua está disposto : “ Que o pai tenha sobre o filho o direito de vida e de morte “. Observa-se o grande poder do pater famílas, esse rigorismo foi alterado radicalmente tempos depois, podendo o pai apenas castigar moderadamente e exigir apenas os trabalhos compatíveis com a sua idade.
Na tabua VI – O direito de propriedade e de posse, os maus advogados eram punidos severamente , dispondo a Tábua , inc. 14, que, se um patrono causasse dano a seu cliente, seria declarado sacer, podendo ser morto como vitima, embora a Lei das XII Tábuas seja considerada como uma vitória da