CONTABILIDADE
Levantamento do uso regulatório de classificação de risco no Brasil
Outubro - 2013
1. Introdução
O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização – COREMEC vem discutindo as questões relacionadas às agências classificadoras de risco e ao uso das classificações de risco por elas produzidas na regulamentação dos setores bancário, previdenciário, de valores mobiliários e de seguros no Brasil desde 2008.
Está cada vez mais claro para os membros do COREMEC que as agências classificadoras de risco serão objeto de regulação num futuro próximo. Ademais, em reunião realizada em 28 de setembro de 2009, o COREMEC entendeu, como ocorreu em outros mercados1, que um passo importante, antes da discussão de qualquer proposta concreta de regulação, seria averiguar o uso de classificações de risco na regulamentação do mercado financeiro, delegando, assim, a cada um de seus membros a tarefa de verificar nas normas pertinentes do mercado financeiro sobre o qual atuam as menções às agências classificadoras de risco e às classificações de risco.
Para tanto, o trabalho será dividido em duas etapas. Primeiramente, foi feito esse levantamento na regulamentação do mercado financeiro. Na sequência, será feito o exercício de determinar que outros requisitos podem substituir as classificações de risco ou, quando não substituíveis, que salvaguardas devem acompanhar tais classificações.
Esta segunda etapa é importante porque há uma percepção de que o uso do rating nesse contexto pode ser interpretado como um selo de aprovação do regulador ou um endosso estatal e, de alguma maneira, encorajar os participantes do mercado a confiar excessivamente em tais classificações.
Esse “selo de aprovação” tende a ser um desincentivo à realização de uma análise própria para avaliação do