CONTABILIDADE
DOCENTE: PROFº Geraldo
DISCENTE: Luiz Carlos Monge
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DO TRABALHO
O presente momento do trabalho buscará entender como se caracteriza a normativida-de dos princípios no ordenamento brasileiro, relacionando-a, posteriormente, ao contexto da seara laboral. Para tanto, foram escolhidos cinco princípios constitucionais do trabalho, os quais serão objeto de breve análise doutrinária e jurisprudencial. Tal tarefa tem o objetivo de alcançar, destarte, um entendimento do mecanismo de in-terpretação e aplicação dos referidos princípios, relacionando-os, por fim, aos ditames do princípio da dignidade da pessoa humana. Desde já, no entanto, cabem algumas observa-ções acerca dos princípios na seara trabalhista.
Os princípios possuem, no campo do Direito do Trabalho, uma característica especial, tendo em vista o fato de servirem como síntese dos escopos desta área do conhecimento jurídico. No particular, realçamos o entender de Magda Barros Biavaschi, para a qual "(...) os princípios sintetizam a teleologia do Direito do Trabalho. Definem seu perfil: um Direito que emerge da luta dos trabalhadores e que está em constante devenir."16 Pode-se aduzir, pois, servirem eles ao alcance do cunho tuitivo17 do Direito laboral, vez que auxiliam a tarefa protetora buscada pelos artífices de suas normas. Impende salientar a advertência elaborada por Amauri Mascaro Nascimento, que res-salta o quão seriamente devem ser vistos os princípios. Segundo ele: O papel dos princípios jurídicos na atualidade
Antigamente, na doutrina, verificava-se um tratamento diferenciado conferido aos princípios jurídicos. Concebidos como diretrizes gerais abstratas, eram tidos por máximas de aplicabilidade reduzida, sem grande poder de vinculação na sua observância real. Desta forma, tinham importância diminuta perante as leis e demais regras, às quais era reservado um poder