CONTABILIDADE
Matéria: Contabilidade Tributaria
PIS e COFINS, com suas variações de percentuais de atribuição
O PIS foi instituído para promover a participação na renda e na evolução da corporações. Criado pela Constituição de 1967 e regulamentado pela Lei complementar nº 7 de 1970:
Art. 1.º - É instituído, na forma prevista nesta Lei, o Programa de Integração Social, destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.
A denominação do tributo Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social – COFINS implica no entendimento da abrangência de seguridade social, que inclui a saúde, a previdência e a assistência social.
Art. 1° - Sem prejuízo da cobrança das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), fica instituída contribuição social para financiamento da Seguridade Social, nos termos do inciso I do art. 195 da Constituição Federal, devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Diante dos diferentes entendimentos quanto à aplicação das alíquotas devidas à contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ao PIS na formação do preço das propostas de contratos, com a administração pública com as empresas privadas, este estudo tem por objetivo trazer aspectos que elucidem e colaborem para diminuir as resistências das entidades particulares à adequação da composição dos custos para formarão de seus preços.
A Receita Federal do Brasil, ao possibilitar créditos que acarretarão na redução do valor devido, estimou os gastos efetuados por 13 empresas que lhes concedem a redução da base de cálculo, leva a empresa que é tributada pela forma não cumulativa (1,65% e 7,6%), a uma equivalência com