Contabilidade
O ativo circulante abrange valores realizáveis no exercício social subsequente. Assim, por exemplo, uma empresa cujo exercício social encerre em 31 de dezembro, ao realizar o encerramento do exercício de 31 de dezembro de 2006, deverá classificar no Ativo Circulante todos os valores realizáveis até 31 de dezembro de 2007.
Na empresa cujo ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo deste ciclo. Raramente, porém, é usado esta classificação mais extensa, de forma que, como padrão, pode-se adotar a classificação das contas como circulante se forem realizáveis ou exigíveis no prazo de 1 (um) ano.
ATIVO NÃO CIRCULANTE
São incluídos neste grupo todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:
Ativo Realizável a Longo Prazo
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Ativo Realizável a Longo Prazo
De uma forma geral, são classificáveis no Realizável a Longo Prazo contas da mesma natureza das do Ativo Circulante, que, todavia, tenham sua realização certa ou provável após o término do exercício seguinte, o que, normalmente, significa realização num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço.
As despesas apropriáveis após o exercício seguinte também são classificadas no Ativo Realizável a Longo Prazo.
Os direitos não derivados de vendas, e adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da empresa, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da empresa, serão classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo.
Investimentos
No subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante devem ser classificadas as participações societárias permanentes, assim entendidas as importâncias aplicadas na aquisição de ações