Contabilidade
Definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Segundo o art. 3º consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso:
Consideram-se microempresa (ME), o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que tenha auferido em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
No caso das Empresas de Pequeno Porte (EPP), o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela julgar-se semelhante, obtenha, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Consideram-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
QUESTÃO 2
• Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 (quatrocentos e trinta e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e quatorze centavos); • Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais). • Microempresa:
I) na indústria e construção: até 19 funcionários
II) no comércio e serviços, até 09 funcionários. • Pequena empresa:
I) na indústria e construção: de 20 a 99 funcionários
II) no comércio e serviços, de 10 a 49 funcionários.
QUESTÃO 3
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Tributo é a obrigação imposta as pessoas fisicas e pessoas