Contabilidade
ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Arrendador)
SÃO PAULO
RIO DE JANEIRO
RIBEIRÃO BONITO
2012
CPC 06 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Arrendador)
Definição:
O Arrendamento Mercantil, consiste, basicamente na cessão do usufruto de um bem mediante uma remuneração periódica, por um prazo determinado, ao fim do qual o arrendatário pode optar pela aquisição do bem arrendado.
Podemos destacar as duas principais modalidades:
-Leasing Operacional; e
-Leasing Financeiro.
CPC 06 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Arrendador)
É um contrato entre um arrendador e um arrendatário onde:
O arrendador aplica recursos na aquisição de bens escolhidos pelo arrendatário e que serão objetos do contrato de arrendamento; e
O arrendatário escolhe o bem junto ao fornecedor, que será pago pelo arrendador. Passa a fazer uso do bem, mediante pagamento de contraprestações por um período determinado em contrato.
CPC 06 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Arrendador)
Características de uma Sociedade de Arrendamento Mercantil
Devem se constituir na forma de Sociedade Anônima, conforme Lei n 6.404/76.
Seu funcionamento depende de prévia autorização do Banco
Central, aplicando-se, no que couber, as mesmas condições estabelecidas na Lei n 4.595/64 para instituições financeiras.
CPC 06 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Arrendador)
FLUXO OPERACIONAL
Contraprestação
Pagamento pelo bem
Arrendador
Propriedade do bem Fornecedor
Benefícios pelo uso do bem
Escolha do bem
Entrega do bem
Arrendatário
CPC 06 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Arrendador)
Arrendamento mercantil nas demonstrações contábeis do arrendador:
Arrendamento mercantil financeiro; e
Arrendamento mercantil operacional:
CPC 06 - ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Arrendador)
Arrendamento Mercantil Financeiro:
Os arrendadores devem reconhecer os ativos mantidos por arrendamento mercantil financeiro nos seus balanços e apresentá-los como conta a receber por valor igual ao