contabilidade
Administração
Porto Alegre-RS, 20 de junho de 2013.
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
RA 356612 – TAMIRIS MARIA DINIZ
ALEX AQUINO
GLAUBER DE ASSIS
ESTATISTICA
Trabalho de conclusão de curso apresentado a banca examinadora da faculdade de Administração da Anhanguera Educacional, como requisito parcial á obtenção do grau de bacharel em Administração sob a orientação do professor(a)Mestre Adriano Lentz.
PORTO ALEGRE – RS
2013
Introdução a Processos Administrativos
Processo administrativo, em sentido prático, amplo, pode ser definido como o "conjunto de medidas jurídicas e materiais praticadas com certa ordem e cronologia, necessárias ao registro dos atos da Administração Pública, ao controle do comportamento dos administrados e de seus servidores, a compatibilizar, no exercício do poder de polícia, os interesses públicos e privados, a punir seus servidores e terceiros, a resolver controvérsias administrativas e a outorgar direitos a terceiros". Importante destacar aqui que processo não se confunde com procedimento. Procedimento "significa sucessão encadeada de atos”, "é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos; equivale a rito, forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo."
"Processo, por seu lado, implica, além do vínculo entre atos, vínculos jurídicos entre os sujeitos, englobando direitos, deveres, poderes, faculdades, na relação processual. Processo implica, sobretudo, atuação dos sujeitos sob prisma contraditório." O processo administrativo estabelece uma relação bilateral entre o administrado e a Administração. Porém, a Administração age como parte e como juiz ao mesmo tempo, motivo pelo qual as decisões proferidas não podem ter força de coisa julgada. Sendo matéria administrativa, tanto União, como Estados, Distrito