Contabilidade
1. Introdução
O lucro real (base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação.
Por sua vez, as pessoas jurídicas tributadas pelo IRPJ no regime do lucro real devem determinar o valor da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) devida no final do período com base no resultado ajustado, assim considerado o lucro líquido do período de apuração antes da provisão para o IRPJ, ajustado pelas adições prescritas e pelas exclusões ou compensações autorizadas pelas normas que regem essa contribuição.
Em decorrência da complexidade da legislação que disciplina esses 2 tributos, é comum surgirem dúvidas sobre valores que devem ser adicionados e valores que podem ser excluídos do lucro líquido.
O quadro a seguir contém um elenco das principais adições ao lucro líquido. A primeira coluna descreve o item passível de adição e a segunda e a terceira colunas indicam (com "X") se o respectivo valor deve ser adicionado para fins de determinação do lucro real
(IRPJ) e/ou do resultado ajustado (CSL):
ADIÇÕES
Item
Pagamentos a sociedade civil de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, quando a beneficiária for controlada, direta ou indiretamente, por pessoas físicas que sejam diretores, gerentes ou controladores da pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos, bem como pelo cônjuge ou parente de primeiro grau (pai/mãe, filho(a), sogro(a), genro ou nora) das referidas pessoas;
Depreciação de bem que tenha sido objeto de depreciação acelerada a título de incentivo fiscal, contabilizada a