Contabilidade
“REPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS E UTILIDADES LTDA”
Pelo presente instrumento particular de alteração contratual,
1. JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade n° 1.604.605 SSP/PE, CPF: 346.009.657-87, residente e domiciliado na Rua Cândido Ferreira, n° 736 A, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE: CEP: 54.310-232,
2. MÀRIO FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, despachante, portador da cédula de identidade n° 1.490.822 SSP/PE, CPF: 380.908.724-68, residente e domiciliada na Rua Demócrito de Souza Filho, n° 300, Apt° 3101, Bloco B, Madalena, Recife/PE: CEP: 50.610-120,
Únicos sócios da sociedade limitada “REPLUS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS E UTILIDADES LTDA”, situada na Rua Cândido Ferreira, n° 736, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE: CEP: 54.310-232, com seus atos constitutivos devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) sob o n. 2620.119.523-4 em 25.10.1999,e inscrita no CNPJ sob o n° 03.488.183/0001-24. Resolvem, por não mais interessar a continuidade da empresa, dissolver e extinguir a sociedade, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade que iniciou suas atividades em 25 de Outubro de 1999, encerrou todas suas operações e atividades em 15 de Janeiro de 2001.
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social que é de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) dividido em 5.000 (Cinco Mil) quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (Hum Real) cada, Procedida a liquidação da sociedade, o sócio JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA recebe, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de R$ 4.900,00 (Quatro Mil e Novecentos Reais), correspondente ao valor de suas quotas; e o sócio MÀRIO FERNANDES DE OLIVEIRA recebe, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de R$ 100,00 (Cem Reais), correspondente ao valor de suas