contabilidade
O parecer dos auditores é o documento mediante o qual o auditor emite sua opinião sobre as demonstrações contábeis quanto ao correspondente atendimento, ou não, a todos os aspectos relevantes.
Elementos básicos do parecer dos auditores independentes:
O parecer emitido pelo auditor independente compõe-se basicamente, de três parágrafos, como se segue:
a) Parágrafo referente à identificação das demonstrações contábeis e à definição das responsabilidades da administração e dos auditores;
b) Parágrafo referente à extensão dos trabalhos;
c) Parágrafo referente à opinião sobre as demonstrações contábeis.
Opinião sobre as demonstrações contábeis
O parecer deve expressar, claramente, a opinião do auditor sobre se as demonstrações contábeis da entidade representam, em todos os aspectos relevantes:
a) Sua posição patrimonial e financeira;
b) O resultado de suas operações para o período a que correspondem;
c) As mutações de seu patrimônio líquido para o período a que correspondem;
d) As origens e aplicações de recursos para o período a que correspondem.
O auditor deve ter como base e fazer referência aos Princípios Fundamentais de Contabilidade como definidos e aceitos em nosso país.
TIPOS DE PARECER
O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria, O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.
O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
O auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.
O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver limitação significativa na extensão