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Extinção da punibilidade
Cessação do direito do Estado de aplicar a pena ao condenado, em virtude de ação ou fato posterior à infração penal. Em conseqüência não se instaura o processo penal, ou se iniciado é encerrado incontinenti. Várias são as hipóteses.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto ;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106 , de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106 , de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei
Causas não prevista no art. 107 do Codigo Penal, o codigo penal relaciona as causas de extinção de punibilidadem sem distinguir expressamente quanto ao seu alcance. A enumeração porem não é