Contabilidade
As contas do Passivo Não Circulante devem ser analisadas com relação aos documentos que darão suporte para escrituração das movimentação no ano.
Devemos observar por exemplo que nos contratos com vencimento a longo prazo, devem ser reclassificadas para o Passivo Circulante as parcelas a vencer no período de 12 meses após o encerramento do balanço.
Para exemplificar vamos analisar o seguinte cenário, um contrato com saldo de R$ 360.000 em 31.12.2012, restando 36 parcelas a vencer, nos próximos 36 meses, será classificado da seguinte forma: 12 parcelas x 10.000 = 120.000, serão reclassificadas para o Passivo Circulante.24 parcelas x 10.000 = 240.000, estarão registradas no Passivo Não Circulante, sendo que em cada encerramento deve-se reclassificar.
Esta definição deve ser adotado para as demais contas, como exemplo os parcelamentos de tributos a longo prazo, os empréstimos a terceiros a longo prazo.
As contas do Passivo Não Circulante portanto todas as obrigações das empresas cujo vencimento seja após o exercício seguinte, deverão ser classificadas como não-circulantes.
Observação: E valido ressaltar que até 03.12.2008, as obrigações com prazo de vencimento após 12 (doze) meses estavam registradas no Passivo Exigível a Longo Prazo. No entanto, após a MP 449/08, o grupo Passivo Exigível a Longo Prazo passou a ser denominado Passivo não Circulante portanto todas as obrigações das empresas cujo vencimento seja após o exercício seguinte, deverão ser classificadas como