Contabilidade
IRPJ – TRIBUTAÇÃO E INCENTIVOS FISCAIS
Goiânia
2010
Luiz Carlos de Brito Filho
IRPJ – TRIBUTAÇÃO E INCENTIVOS FISCAIS
Goiânia
2010
IRPJ – Tributação e Incentivos Fiscais
Luiz Carlos de Brito Filho¹
Resumo
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo de competência federal aplicável ao rendimento das empresas de personalidade jurídica, que por sua vez se dividem em ramos de atividades diversificados, podendo assim estar em utilização de legislações e regimes de tributação específicos e de incentivos fiscais para o cálculo e recolhimento do imposto. Os incentivos ou benefícios que podem ser utilizados para o cálculo do IRPJ são assim definidos por se tratarem de regimes que tornam diferenciada a tributação e que envolvem uma vantagem ou simplesmente um desagravamento fiscal. Isso possibilita à Pessoa Jurídica cumprir com sua responsabilidade social, e, ao mesmo tempo, ter o abatimento fiscal perante o desembolso para com determinados programas de incentivos e projetos sociais regulamentados por Lei.
Palavras – Chave: IRPJ, Pessoa Jurídica, Regime de Tributação, Incentivo Fiscal, Base de Cálculo.
Introdução
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), em sua essência e formas de apuração, permite à Pessoa Jurídica optar pelo melhor regime de tributação a ser adotado, previsto na legislação tributária, aplicável à atividade exercida pela entidade, desde que esta possa ter opções. Quando do contrário, define obrigatoriamente qual é o regime de tributação ou estabelece o Lucro Arbitrado em casos de não cumprimento de obrigações principais e obrigações acessórias no decorrer de suas exigibilidades e fatos geradores, e de indícios de fraudes, vícios ou erros, o que poderá ser aplicado pela autoridade fazendária quando de suas ocorrências, conforme dispostos