Contabilidade
1
Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Contabilidade Intermediária
Professora: Natasha Young Buesa
TEMA 4: Ajustes e Operações de Encerramento
Muitos fatos contábeis, por sua natureza, não comportam registros sistemáticos e são registrados apenas por ocasião do encerramento do exercício social como é o caso do reconhecimento da depreciação, amortização, exaustão, as provisões em geral e a conciliação bancária.
Outros fatos, por ocasião da contratação, recebem registros equivocados em face dos princípios de contabilidade e precisam dos devidos ajustes para se adequarem às normas vigentes.
Os ajustes na escrituração são, portanto, necessários para que as demonstrações financeiras ou contábeis representem, fielmente, a situação patrimonial da empresa, consoante os princípios de contabilidade e a legislação (fiscal e comercial) pertinente.
PARTE 1: Ajustes ao Resultado do Exercício
1.1. Regimes de Escrituração
As entidades podem utilizar ou utilizam dois tipos de regimes de escrituração, embora as empresas comerciais estejam obrigadas a utilizar o regime de competência por força do disposto nos princípios de contabilidade, na Lei nº 11.638/07 e no novo código civil. Os regimes de escrituração são: a) regime de caixa;
b) regime de competência;
a) Regime de Caixa
A escrituração pelo regime de caixa se constitui numa forma simplificada de Contabilidade.
Como o próprio nome sugere, por este método de escrituração as receitas e despesas são reconhecidas apenas quando houver recebimentos ou pagamentos. Desta forma, não aparecerão no Passivo
Circulante contas como salários a pagar, impostos a pagar etc.
Existem algumas regras que caracterizam este regime, entre as quais podemos destacar as seguintes: – o reconhecimento das receitas, mediante contabilização, ocorre somente no momento do efetivo recebimento, isto é, quando entrar dinheiro em caixa ou no banco;
– a contabilização ou reconhecimento das despesas