Contabilidade
Jonatan de Sousa Zanluca
O balancete de verificação é um demonstrativo auxiliar de caráter não obrigatório, que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário. Imprescindível para verificar se o método de partidas dobradas está sendo observado pela escrituração da empresa. Por este método cada débito deverá corresponder a um crédito de mesmo valor, cabendo ao balancete verificar se a soma dos saldos devedores é igual a soma dos saldos credores.
Este demonstrativo deve ser levantado mensalmente segundo a NBC T 2.7, unicamente para fins operacionais, não tendo obrigatoriedade fiscal, com suas informações extraídas dos registros contábeis mais atualizados. O grau de detalhamento do balancete de verificação deverá estar adequado a finalidade do mesmo. Caso o demonstrativo seja destinado a usuários externos o documento deverá ser assinado por contador habilitado pelo conselho regional de contabilidade (CRC).
Geralmente o balancete é levantado antes do início de um novo exercício, servindo também como suporte aos gestores para visualizar a situação da empresa diante dos saldos mensurados, sendo um demonstrativo de fácil entendimento e de grande relevância.
Exemplo de um Balancete de Verificação Balancete Mensal de Verificação. ABR/09 | Contas | Natureza | Débito | Crédito | CaixaBancosDuplicatas a ReceberMercadoriasImobilizadoFornecedoresEmpréstimos e FinanciamentosCapital SocialLucros ou Prejuízos Acumulados | ACACACACANCPCPCPLPL | 4800102006000940032000---- | -----1780010100280006500 | Total | | 62400 | 62400 |
AC = Ativo CirculanteANC = Ativo não Circulante | PC = Passivo CirculantePL = Patrimônio Liquido | Nota: Contas de resultado com saldos remanescentes também devem ser inseridas no balancete caso existam, neste exemplo supõe-se que antes da elaboração do demonstrativo as contas foram apuradas na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e agora integram a conta de Lucros ou Prejuízos